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Está aberta oficialmente a temporada de troca-troca partidário, até o próximo 1º de abril, último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III). A partir da mesma data, até 30 de julho de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer aos cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).

As regras que norteiam o período eleitoral devem ser seguidas com muita atenção não só pelos agentes políticos, mas também pelos servidores públicos. A fim de disseminar essas normas e aprimorar o processo democrático, o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão, através da Escola do Legislativo, tomou iniciativa pioneira: realizou nesta segunda-feira (07) o minicurso “Condutas proibidas aos agentes políticos e aos servidores públicos no período eleitoral”. O evento integra as ações do Forma Alepa/Elepa, e foi destinado exclusivamente aos assessores de imprensa da Casa.

A facilitadora do minicurso foi Nathalie Christina de Oliveira Castro, analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que reforçou a importância de a assessoria parlamentar ser composta por profissionais de Comunicação Social. Em ano eleitoral, aumenta muito a necessidade de assessores de imprensa ampliarem seus conhecimentos sobre as condutas inerentes aos agentes públicos, de modo a não ferir a lei e até mesmo para proteger o assessorado (a) de possíveis processos judiciais por prática de atos vedados pela legislação.

Tanto durante o período oficial de campanha quanto nos meses que a antecedem, a Justiça Eleitoral impõe regras acerca do que pode e o que não deve ser feito. “Este é o primeiro órgão em que estamos levando esse tema. A Assembleia Legislativa do Pará representa todos os partidos políticos que estão envolvidos no processo eleitoral das eleições 2022. O Tribunal Regional Eleitoral presta este serviço o ano todo para as zonas eleitorais”, observou a palestrante, que abordou a legislação específica, discorreu sobre os conceitos de agentes políticos e de servidores públicos, definiu o período eleitoral e as diferenças entre propaganda política, propaganda institucional, propaganda partidária, propaganda intrapartidária, propaganda eleitoral e propaganda extemporânea.

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