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Apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos desdobramentos da Operação Lava-Jato, que já prendeu tantos figurões da política, os prefeitos não reeleitos continuam sumindo com a documentação municipal – especialmente de processos licitatórios – e causando toda sorte de transtornos aos seus sucessores. Para acabar com essa balbúrdia, a Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional nº 70, que institucionaliza a transição de governo. 

De agora em diante, tanto no Estado quanto nos municípios uma comissão formada por cinco servidores indicados pelo atual chefe do Poder Executivo e outros cinco indicados pelo sucessor, preferencialmente efetivos, deverá garantir os princípios da impessoalidade e eficiência na transição dos governos estadual e municipais. 

Os membros da comissão terão livre acesso a todas as informações, documentos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais. Os trabalhos terão ampla publicidade e transparência e na hipótese de sonegação de documentos, de informações ou de indícios de irregularidades ou desvios, a comissão comunicará os fatos ao Tribunal de Contas competente. 

Aos gestores que saem, fica assegurado o acesso a todas informações e documentos que representam os atos que praticaram, assim poderão se defender caso precisem, explicou o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, autor da PEC, junto com o deputado José Scaff. 

Em novembro, Márcio Miranda reuniu com a Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará, integrada pela Controladoria Regional da União no Pará, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, a Superintendência da Polícia Federal no Pará, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil/ 2ª Região Fiscal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o Tribunal de Contas do Estado do Pará, a Procuradoria Federal do Pará, a Procuradoria da República no Pará, a Procuradoria da União no Estado do Pará, a Consultoria Jurídica da União e a 19ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal. 

As 12 instituições endossaram o texto proposto para alterar a Constituição Estadual, no Título X, que trata das Disposições Constitucionais Gerais e que agora tem a seguinte redação: 

“Art. 341. No prazo de até quinze dias úteis após a proclamação do resultado das eleições estaduais e municipais, o Chefe do Poder Executivo do Estado e o Chefe do Poder Executivo do respectivo Município deverão instituir comissão de transição governamental. 
 § 1º. A comissão de que trata este artigo terá sua composição e atribuições definidas em lei estadual e municipal em cada caso. 
§ 2º. Os trabalhos da comissão terão ampla publicidade e transparência, podendo ser realizada audiência pública para apresentação de seus resultados. 
§ 3º. Fica assegurado aos gestores e chefes do Poder Executivo sucedidos, a qualquer tempo, o acesso a todas as informações e documentos que representam os atos praticados em sua gestão contemplando-se fornecimento de cópias, certidões ou outros documentos solicitados, devendo o sucessor mantê-los arquivados e organizados. 
§ 4º. Os Tribunais de Contas, em suas áreas de atuação, disporão sobre as informações e os documentos que deverão ser disponibilizados à comissão de que trata este artigo, assim como sobre os procedimentos a serem por ela adotados.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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