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A Assembleia Legislativa do Pará aprovou à unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base de cargos de provimento efetivo que compõem os quadros da Polícia Civil.

Foi concedido o reajuste de 15% sobre o vencimento base dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, que compõem o quadro de Agente da Autoridade Policial; de Papiloscopista, do quadro de Técnicos de Polícia; e os previstos no art. 106 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 15 de março de 1994. As disposições se aplicam aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

O reajuste concedido pela nova lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023.

O presidente da Alepa, deputado Chicão, falou sobre o justo reconhecimento à importância do trabalho da categoria. Assistam ao vídeo.

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