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Um caso tenebroso, que envolve muitas centenas de milhões, desafia a autoridade do Poder Judiciário do Pará. “Há inquestionável interesse da manutenção da ordem jurídica e do regime democrático a partir da garantia das decisões judiciais, que estão sendo violadas pelo Iterpa em favor da Agropalma”, fulmina a promotora de Justiça Agrária Helena Neves Maués Corrêa de Melo, em Reclamação com pedido cautelar em caráter de urgência, a fim de garantir o cumprimento de decisão do TJPA contra o Iterpa e a Agropalma S/A, a maior produtora de óleo de palma das Américas, que afirma ter cadeia produtiva ecológica, mas o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Pará e a Defensoria Pública do Pará acusam a empresa de um longo histórico de grilagem de terras, desmatamento, poluição e violação de direitos humanos.

Em 28 de setembro do ano passado, à unanimidade, a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará cancelou definitivamente registros e títulos imobiliários da Agropalma S.A. concedidos pelo Instituto de Terras do Pará, totalizando mais de cem mil hectares, por fraude. As matrículas desses imóveis tinham sido irregularmente restauradas através de escrituras públicas de compra e venda subsidiadas em documentos falsos oriundos de cartório fictício, denominado Oliveira Santos, lavradas em um cartório de Belém. Nos autos da Ação Civil Pública ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Estado do Pará, restou declarada a má-fé da empresa, nos termos do voto da relatora, ninguém menos que a Desembargadora Célia Regina Pinheiro, presidente do TJPA.  Em 26 de outubro de 2021, foi juntada a certidão de trânsito em julgado nos autos. Acontece que poucos dias depois – em 9 de novembro de 2021 – o Iterpa publicou no Diário Oficial do Estado do Pará novo edital de compra das mesmíssimas terras públicas, requeridas pela … Agropalma.

A promotora de Justiça Agrária Helena Neves Maués Corrêa de Melo propôs a Reclamação a fim de suspender o edital, bem como os processos de compra de terras públicas referentes às Fazendas Roda de Fogo e Castanheira, de novo pela Agropalma, cujas áreas tiveram as matrículas canceladas por fraude, a pedido do MPPA. A questão é obscura, complexa e inquietante.

É que, em 2018, o MPPA ajuizou Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência em face de Agropalma S/A e Iterpa, a partir das investigações em Inquérito Civil, para apuração de irregularidades nos registros e títulos imobiliários da empresa, cujas matrículas foram lavradas em um cartório de Belém, sob os nºs. L 573, fl. 38, de 28 de agosto de 2006; L 570, fl. 060, de 25 de abril de 2006 e L 570, fl. 94, de 25 de abril de 2006, por intermédio das quais a Agropalma S/A adquiriu as Fazendas Roda de Fogo e Castanheira.

A atual Fazenda Roda de Fogo era composta pelas áreas denominadas Três Estrelas, Paraíso do Norte, Roda de Fogo, Esperança, Santa Maria, Jomam e São João. Por sua vez, a atual Fazenda Castanheira era composta pelas áreas denominadas Castanheira, Castanheira I, Castanheira II e Castanheira IV. Todas as matrículas foram canceladas mas a Agropalma S/A e o Iterpa dão continuidade às tratativas, em desobediência à coisa julgada e mesmo estando reconhecida a ausência de boa-fé da empresa, exigida nos termos do art. 8º, da Lei nº 8.788/2019 (Lei de Terras do Estado do Pará).

Por sua vez, a Defensoria Pública do Pará ajuizou Ação Civil Pública contra o Iterpa e a Agropalma, requerendo intervenção da Delegacia Especializada em Conflitos Agrários em conflito na antiga comunidade Nossa Senhora da Batalha, terra rural tradicional quilombola, localizada no município do Acará. Narra a inicial que, no dia 8 de fevereiro deste ano, guardas patrimoniais da Agropalma, armados e encapuzados, impediram a passagem de moradores em estradas tradicionalmente usadas pela comunidade, inclusive o cemitério onde membros da Associação dos Remanescentes de Quilombos Comunidade da Balsa, Turiaçu, Gonçalves e Vila Palmares do Vale do Acará estão enterrados.

Mas no último dia 10, às 16h12’34’’ a Agropalma peticionou ao plantão judicial em Tailândia (PA), em ação cautelar inominada, requerendo a expulsão de ribeirinhos e quilombolas das Fazendas, alegando que seriam invasores em sua propriedade privada. Na mesma data, às 19h55’12’’, o juiz da Vara de Plantão de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima, concedeu o pedido e ainda mandou oficiar à Delegacia de Meio-Ambiente para que tomasse providências. “Em análise detida do pedido, observo que não se trata de auto de prisão em flagrante, nem matéria de plantão”, admitiu o magistrado, reconhecendo, ainda, que o possível crime de esbulho possessório “deverá ser apreciado na esfera da Vara Agrária competente”. Mesmo assim despachou favoravelmente e oficiou ao Comando da Polícia Militar de Tailândia para que fosse atendido o pleito da Agropalma, “no sentido de fazer cessar a atividade criminosa narrada contra o meio ambiente, assim como para identificar os autores, e, se houver, armas no local, proceder à prisão em flagrante apreensão dos objetos”.

No dia seguinte, 11, a fim de evitar decisões conflitantes, a defensora Andreia Macedo Barreto, da Vara Agrária de Castanhal, informou oficialmente ao juiz que tramita na Vara Agrária de Castanhal a Ação Civil Pública n. 0800714- 46.2022.8.14.0015, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Pará em face do Iterpa e Agropalma. E que um dos pedidos é que seja determinada a intervenção da Delegacia Especializada em Conflitos Agrários, em razão da natureza do conflito. Não adiantou.

A Defensoria, então, impetrou habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Plantão Judiciário Criminal do TJPA, dia 12 às 08h51min, em favor de todos os membros da associação representativa dos quilombolas, ribeirinhos, agricultores familiares e pescadores do vale do Acará. Restou evidente que na ação deferida pelo juiz de Tailândia a Agropalma não identificou as pessoas que supostamente estariam praticando crimes ambientais, tampouco descreveu a conduta tipificada no dispositivo penal, o que viola o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República (não individualização dos acusados e ausência de subsunção da conduta ao suposto tipo penal violado); o artigo 282 do Código de Processo Penal (ausência de requisitos para a propositura de ação cautelar criminal), e que a empresa maneja processo criminal para tratar de conflito possessório agrário, com processos em trâmite na Vara Agrária de Castanhal. Por essas razões, o desembargador Leonam Cruz concedeu o salvo-conduto aos ribeirinhos e quilombolas. A guerra continua.

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