0
 

O
deputado Alfredo Costa(PT) apresentou projeto de lei  na Alepa estabelecendo prazo de até
60 dias, contados a partir do dia em que diagnosticado com neoplasia maligna,
para que o paciente seja submetido a tratamento cirúrgico, radioterapia ou
quimioterapia, em unidades de saúde do Pará, ou em prazo menor, conforme a
necessidade terapêutica do caso. A proposição é idêntica à lei nº 12.732/2012,
recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, publicada no DOU de
23.11.2012, abrangendo o SUS.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Dica literária

Anterior

Ministério fazendo água

Próximo

Você pode gostar

Comentários