Publicado em: 3 de dezembro de 2012
O
deputado Alfredo Costa(PT) apresentou projeto de lei na Alepa estabelecendo prazo de até
60 dias, contados a partir do dia em que diagnosticado com neoplasia maligna,
para que o paciente seja submetido a tratamento cirúrgico, radioterapia ou
quimioterapia, em unidades de saúde do Pará, ou em prazo menor, conforme a
necessidade terapêutica do caso. A proposição é idêntica à lei nº 12.732/2012,
recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, publicada no DOU de
23.11.2012, abrangendo o SUS.
deputado Alfredo Costa(PT) apresentou projeto de lei na Alepa estabelecendo prazo de até
60 dias, contados a partir do dia em que diagnosticado com neoplasia maligna,
para que o paciente seja submetido a tratamento cirúrgico, radioterapia ou
quimioterapia, em unidades de saúde do Pará, ou em prazo menor, conforme a
necessidade terapêutica do caso. A proposição é idêntica à lei nº 12.732/2012,
recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, publicada no DOU de
23.11.2012, abrangendo o SUS.
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