“Deveria pautar sua atuação pelo caminho da legalidade, da moralidade e dos preceitos ético-profissionais”, mas, em vez disso, “preferiu utilizar-se de expediente espúrio, sorrateiro, condenável, para adulterar documento com o objetivo de lesar direito alheio e induzir o juiz a erro, demonstrando total menoscabo pelo poder judiciário”. (juiz federal Wellington Claudio Pinho de Castro, da 4ª Vara da Justiça Federal, que condenou o ex-gerente jurídico do Basa, Deusdedith Freire Brasil, a quatro anos de prisão em regime semi-aberto e multa de R$ 27 mil por ter falsificado documento público em um processo em que representava o Banco perante o TRT 8ª Região. A advogada Patrícia de Nazareth Costa e Silva foi sentenciada no mesmo processo a pagar R$ 30 mil em benefícios a instituições que fazem trabalhos sociais. Os dois foram ainda condenados a perder cargos públicos.)
Comentários