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A Justiça Federal condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após reconhecer que ele praticou atos de racismo e discurso de ódio contra lideranças indígenas vinculadas à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). A sentença, assinada na última segunda-feira (12), acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

O caso aconteceu no dia 21 de agosto de 2022, em uma churrascaria de Santarém, quando aproximadamente 20 lideranças indígenas almoçavam no local após participarem de um evento promovido pela Coiab em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), na comunidade do Maguari, em Belterra. De acordo com os autos, o advogado dirigiu-se ao grupo em tom depreciativo, questionando a identidade étnica dos presentes e proferindo declarações ofensivas.

A situação se agravou após o réu sugerir que chamaria a polícia e afirmar estar armado, o que gerou constrangimento público e estimulou reações de riso de outros clientes. Com medo de represálias, as lideranças abandonaram o restaurante e permaneceram reclusas no hotel até o momento do retorno para seus estados. Durante a instrução do inquérito civil, mulheres indígenas relataram noites em claro e receio de usar adereços tradicionais em público após o episódio, evidenciando os impactos psicológicos e simbólicos das agressões.

O procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe Palha, testemunhou o incidente. Ele alertou o advogado sobre a conduta discriminatória e recomendou que deixasse o estabelecimento, sem sucesso. Mesmo diante da intervenção, o réu insistiu nas ofensas dirigidas ao grupo indígena.

Ao fundamentar a condenação, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira refutou a alegação da defesa de que o episódio se tratava de uma “brincadeira”. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que não se tratou de mero comentário jocoso, mas de discurso racista e humilhante capaz de violar a dignidade coletiva indígena. Ele registrou que “restou comprovado que o réu questionou a identidade étnica das vítimas e proferiu frases de teor depreciativo […], além de ameaçar o uso de força armada e exposição vexatória perante os demais clientes do estabelecimento”.

A sentença ressaltou ainda que a liberdade de expressão não abrange manifestações que constituam apologia ao ódio. Ao mencionar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o magistrado destacou que não há proteção jurídica para discursos que incitem discriminação, hostilidade ou violência. O fato de o réu ser advogado foi considerado agravante, uma vez que a profissão exige compromisso com a ética, a cidadania e os direitos humanos.

O dano moral coletivo foi reconhecido independentemente da comprovação de prejuízo individual, uma vez que o ataque atingiu um grupo social historicamente vulnerabilizado. O valor da indenização, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, foi considerado “adequado e suficiente” para fins de prevenção, punição e reparação. O MPF avalia recorrer para ampliar o montante.

Além da esfera cível, tramita ação penal na Justiça Federal. O MPF denunciou o advogado em 2023 pelo crime de praticar, induzir e incitar discriminação de raça, etnia e procedência nacional, conforme a Lei nº 7.716/1989. A acusação sustenta que ele incorreu em três núcleos do tipo penal: ao ofender diretamente os indígenas, ao induzir terceiros à discriminação e ao incitar hostilidade contra povos indígenas no ambiente público. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de restrições adicionais.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Coiab, que ingressaram como assistentes processuais. O MPF destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo e Formas Correlatas de Intolerância, que obriga o Estado a prevenir, punir e eliminar práticas discriminatórias.

A incidência de casos de racismo contra povos indígenas, no Brasil, cresceu paralelamente à exposição midiática e ao acirramento de discursos de ódio no país. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1012745-21.2024.4.01.3902

Ação Penal nº 1005622-06.2023.4.01.3902

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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