Uma estudante do Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa) obteve bolsa integral do ProUni para o curso de odontologia, em março de 2015. Mas foi constatado que, já a essa época, ela cursava pedagogia na Universidade Federal do Estado do Pará. Por isso, a bolsa foi cancelada.
A questão foi parar na Justiça e a estudante conseguiu liminar que suspendeu o cancelamento da bolsa. A União impetrou agravo de instrumento e o Ministério Público Federal endossou a alegação de que a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao ProUni é vedada, de acordo com o Decreto nº 5.493/05, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096/05, no artigo 2º, parágrafo 3º, bem como a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante que esteja matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior.
A questão foi parar na Justiça e a estudante conseguiu liminar que suspendeu o cancelamento da bolsa. A União impetrou agravo de instrumento e o Ministério Público Federal endossou a alegação de que a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao ProUni é vedada, de acordo com o Decreto nº 5.493/05, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096/05, no artigo 2º, parágrafo 3º, bem como a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante que esteja matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior.
Conforme a União e o MPF, a estudante prestou informação falsa no momento da concessão da bolsa do ProUni, ao declarar no documento que não tinha vínculo acadêmico com outra instituição de ensino superior pública, sendo que já cursava o curso de pedagogia na UFPA.
Aduzem que o ProUni tem o claro fim de universalizar o acesso ao ensino superior ao cidadão brasileiro de baixa renda, não sendo factível, assim, que alguém com vaga em universidade pública possa acumular bolsa, também paga pelo Estado brasileiro, em instituição particular, retirando a vaga de quem ainda não teve entrada em curso superior. Processo AI nº 1004764-85.2016.4.01.0000.
Aduzem que o ProUni tem o claro fim de universalizar o acesso ao ensino superior ao cidadão brasileiro de baixa renda, não sendo factível, assim, que alguém com vaga em universidade pública possa acumular bolsa, também paga pelo Estado brasileiro, em instituição particular, retirando a vaga de quem ainda não teve entrada em curso superior. Processo AI nº 1004764-85.2016.4.01.0000.
E vocês, o que acham dessa polêmica? Cartas para a redação.