0

Por
pouco, muito pouco, os quase ex-vereadores Raimundo Castro (PTB) e Gervásio
Morgado (PR), com a conivência da bancada governista da Câmara Municipal, não
conseguiram perpetrar seus projetos que acabam com a qualidade de vida em
Belém.
Revezando-se
como autores dos projetos que alteram os gabaritos do centro histórico de Belém
e dos bairros do Souza e do Marco, na altura do Entroncamento, e como presidente
e vice-presidente da Câmara, eles só não consumaram seu intento por causa da
mobilização popular e da chegada do vereador Pastor Raul, e os vereadores
Marquinho do PT, Milene Lauande, Otávio Pinheiro, Adalberto Aguiar e Fernando
Dourado, que se opuseram à aprovação e, arguindo os pareceres expressamente
contrários da Comissão Técnica e a Recomendação do Ministério Público estadual,
obstruíram a pauta, retiraram o quorum e impediram que fosse votado.
Mas
amanhã Castro e Morgado voltam à carga, a partir das 9 h. Os movimentos de
cidadania e defensores de Belém estarão a postos, liderados pelo Forum Belém,
Observatório de Belém, Associação No Olhar, Forum de Cultura de Belém e outras
entidades. Ativistas de entidades defensoras do Patrimônio Arquitetônico,
Histórico e Cultural, ONGs e movimentos sociais estão em vigília e pedindo
reforços para ir à sessão plenária encarar os vereadores.
É
um absurdo que políticos que não honram o mandato desfiram tantos golpes na
cidade que juraram proteger. Raimundo Castro é candidato a vice de Anivaldo
Vale (PR), que por sua vez é o atual vice-prefeito de Belém e conta com todo
apoio do prefeito Duciomar Costa. Hoje, no plenário, Morgado – acreditem! – acusou
a superintendente do IPHAN de atrapalhar
o desenvolvimento da cidade, por causa dos pareceres que dá, baseados na
legislação.
A
atuação federal no Município de Belém é de responsabilidade do IPHAN/Pará, cuja
área de atuação nos limites do Centro Histórico é estabelecida por meio do
tombamento dos bairros da Cidade Velha e Campina e sua respectiva área de
entorno; pelo tombamento dos conjuntos arquitetônicos da Av. Governador José
Malcher e da Av. Nazaré, integrando suas áreas de entorno; pelo tombamento do
parque Zoobotânico do Museu Emílio Goeldi e entorno correspondente; pelo
tombamento das Ruínas do Engenho do Murutucu e entorno. Parte dessas áreas
protegidas em nível federal é atingida pela alteração proposta no Projeto de
Lei de autoria de Raimundo Castro.
Ora,
a legislação federal é bem clara. O Decreto-lei Federal nº. 25/1937 estabelece que
não se poderá, na vizinhança da coisa
tombada, fazer construções que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela
colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou
retirar o objeto.”
A
Constituição Federal, ao definir o patrimônio cultural brasileiro, garante os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
A
legislação que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural do Estado do Pará é o Decreto-Lei Estadual nº 5629/1990, que
inclui a conservação da ambiência, da visibilidade, da unidade arquitetônica e
paisagística na vizinhança do imóvel protegido, bem como todo e qualquer agente
indutor de degradação que possa apresentar ameaça à preservação do mesmo. A
delimitação das áreas de proteção estadual ocorre pela definição dos bens
tombados e seus entornos, distribuída em diversos bairros da cidade. Parte
dessas áreas protegidas é também atingida pela alteração proposta nos projetos
de lei de Castro e Morgado. 
No
âmbito municipal, a Lei Orgânica delimitou e tombou integralmente a área do
Centro Histórico de Belém, denotando a conservação da área e do entorno que
compõe a paisagem e a unidade arquitetônica dos imóveis tombados.
A Lei de Preservação e Proteção do
Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém –
Lei nº. 7.709/1994, que regulamenta a área do Centro Histórico de Belém e seu
entorno, definindo os critérios de uso e de ocupação do solo, as possibilidades
de intervenção e as penalidades a serem aplicadas, ratificou o tombamento do
Centro Histórico, remetendo à definição de sua delimitação e de seu entorno,
bem como das zonas de uso e dos modelos urbanísticos aplicáveis a elas; e define
os incentivos fiscais, como a redução ou isenção do IPTU e de taxas para
licenciamento de obras. 
Por
sua vez, o Plano Diretor de Belém – Lei nº. 8.655/2008, fruto de amplo debate público,
regulamenta a política urbana do município
obedecendo aos preceitos das Constituições federal e estadual e da Lei Orgânica
de Belém e, em especial, da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
A partir da promulgação do Plano Diretor de Belém,
foi definido um novo zoneamento do Centro Histórico, com a organização de três
macro setores e subdivisões internas, com características e objetivos que
atentam para a realidade atual, porém resguardando os gabaritos e modelos
urbanísticos compatíveis com as áreas, originalmente estabelecidos em 1994, considerados
adequados, apenas reorganizados em novo quadro de modelos, que foi aditado à
Lei 7.709 e está em vigor.
No mundo inteiro, documentos
internacionais reconhecidos como “Cartas Patrimoniais” visam a construção de
uma identidade coletiva salientando a importância do patrimônio cultural para o
conhecimento da produção das sociedades, as identidades dos diversos grupos
sociais e das nações, o desenvolvimento econômico e social, como instrumentos
balizadores da gestão pública patrimonial, dos quais o Brasil é signatário em
todas as suas edições.
Se
adotado o modelo proposto pelos famigerados  projetos de Castro e Morgado, empreendimentos com
área do lote igual ou superior a 10 mil metros quadrados poderão construir a
mais até 3 vezes o valor, em m², do lote, com gabarito de 40 m, enquanto que o
máximo hoje permitido são empreendimentos com até 19 m de altura. Ou ainda,
permitir a ampliação de comércio varejista de grande porte na área.
Os
dados são dos pareceres técnicos já entregues à Câmara de Belém, que Castro e
Morgado fazem questão de ignorar, para atender interesses não declarados.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Debate nacional sobre as Eleições 2012

Anterior

Quadrilha do Ipamb denunciada

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *