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No dia 30.12.2014, foram publicadas no Diário Oficial da União Medidas Provisórias que, se confirmadas pelo Congresso Nacional, deixarão mais restrito o acesso de trabalhadores a certos benefícios – as MPs regulamentam as normas de acesso a cinco direitos trabalhistas. De acordo com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as mudanças visam “corrigir excessos e evitar distorções”, que geram gastos excessivos à União – a projeção é de que, em 2015, R$18 bilhões sejam economizados. 

As mudanças no seguro-desemprego referem-se ao acesso do trabalhador a este direito. Antes, eram necessários seis meses de contribuição para se habilitar. Agora, a primeira solicitação só é possível após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira se manterá nos seis meses atuais. 


Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono salarial, no valor de um salário mínimo, com as novas regras o período irá aumentar. Agora, só quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente. 


Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independentemente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. Em relação ao cônjuge, também serão exigidos dois anos para a liberação da pensão por morte – exceto para mortes em função de acidentes de trabalho, o que cria a situação vexatória de viúvas(os) de primeira e segunda classe, dependendo do tempo em que viveu com o (a) de cujus. E o valor da pensão agora é só metade do salário, mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo). 


No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. O prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa era de 15 dias. Com as mudanças, passa a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador. 


Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher qual benefício irá manter. 


O teor – e a justificativa – de tais MPs é no mínimo questionável (menos a do seguro-defeso, cujas fraudes são antológicas). 


Na verdade, as maiores e piores mazelas nacionais são a corrupção e a impunidade, que andam de mãos dadas. Sem elas, não haveria qualquer necessidade de arrocho ao cidadão. A redução de apenas 10% no nível de corrupção aumentaria em 50% a renda per capita do brasileiro num período de 25 anos, bem como aqueles países que forem bem-sucedidos no combate à corrupção podem aumentar seu Produto Interno Bruto(PIB) em até 400%. E quem diz isto é a ONU. 


Os mecanismos de transparência na divulgação
das informações estão crescendo no Brasil, devido à consciência de
accountability por parte dos políticos, seguindo uma inevitável onda mundial, mas os resultados no combate à corrupção ainda estão muito longe da eficácia; a impunidade prevalece. Norberto Bobbio define democracia como o “poder em público” (Bobbio, N. Teoria geral da política. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 386), maneira de traduzir todos aqueles expedientes institucionais que obrigam os governos a tomarem as suas decisões às claras e permitem que os governados ‘vejam’ como e onde as tomam. 


Afinal, não é o povo brasileiro que é corrupto. Ao contrário, são homens e mulheres de fibra, que lutam pela sobrevivência em um País marcado pela extrema desigualdade. 


Cerca de R$ 200 bilhões são desviados
por atos ilícitos todo o ano no Brasil e, mesmo com todo o acesso à informação, o
controle social, os escândalos políticos, nem 2% disso é recuperado ou ressarcido aos cofres públicos, conforme o próprio Tribunal de Contas da União. Luciano Feldens (Feldens, Luciano. Tutela Penal de Interesses Difusos e Crimes do Colarinho Branco. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 143) escreveu que em 1998 a Receita Federal diagnosticou que 11,7 milhões de pessoas e 464.363 empresas não declararam imposto de renda, apesar da paradoxal constatação de que tiveram capacidade financeira suficiente para movimentar nos bancos R$341,6 bilhões, valor esse que escapou integralmente ao fisco. Só para se ter uma ideia do que isso significa, observa o autor que no mesmo exercício (1998), o PIB brasileiro, que, como se sabe, é o índice que registra toda a produção de bens e serviços do País e representa, em termos monetários, o porte da economia nacional, alcançou o patamar de R$ 899,8 bilhões. Pior: segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) em relação a estudos sobre sonegação fiscal no País, a sonegação fiscal e o caixa dois das empresas vem crescendo e em 2004 já alcançava a cifra astronômica de R$1,028 trilhão, o que apontava, ainda na época, 39,27% da arrecadação anual do Brasil escorrendo pelo vão dos dedos do leão do imposto de renda. A atualização desses dados em 2015 assinala a vergonha nacional.


Assim, recursos essenciais à saúde, por exemplo, direito fundamental da pessoa humana, são dolosamente desviados para benefício de particulares e agentes públicos, estes valendo-se de suas funções para o cometimento de tão hedionda conduta. Servem-se, ao invés de servir, enquanto a maior parcela da população brasileira padece nas tristes filas dos hospitais públicos. Os atos de corrupção representam séria violação ao princípio da fraternidade (ou da solidariedade) que configura, juntamente com os princípios da liberdade e da igualdade, princípios axiológicos supremos dos sistemas de direitos humanos. Com efeito, como ensina Fábio Konder Comparato, é com base no princípio da solidariedade que os denominados direitos sociais passaram a ser reconhecidos como direitos humanos, na medida em que ostentam o importante papel de servir como garantia de amparo e proteção social aos hipossuficientes, para que assim possam viver dignamente. Não é por outro sentido que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, dispõe em seu art. 15 que “a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela administração”


Trata-se de problema antigo, tanto que o Padre Antônio Vieira (in Sermões – Sermão do bom Ladrão – Ob. Completa, Lello & Irmão Editores, vol. V, p. 69), em lapidar observação que continua, desgraçadamente, de uma atualidade impressionante, já asseverava:
Não são só os ladrões, diz o Santo, os que cortam bolsas, ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa; os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exercícios e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco, estes sem temor, nem perigo: os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam”. 


Inegavelmente, muito pior que o ladrão, o homicida, enfim, o criminoso comum, é o corrupto, o dilapidador dos cofres públicos, da moral administrativa, pois com sua conduta ilícita atinge o direito de um número indeterminado de cidadãos, impossibilitando investimentos em diversas áreas e projetos sociais, como os relativos à segurança pública, no combate à fome, à educação, à construção e reforma de escolas, hospitais, privando milhões de brasileiros de suas necessidades básicas, fundamentais para a sobrevivência da pessoa humana. 


O problema é tão grave que em um país corrupto, levando-se em contra o pagamento de propinas e as perdas de produtividade com a burocracia, um investimento acaba saindo, em média, 20% mais caro, conforme dados do Banco Mundial, que também informa que, a cada ano, tanto em países desenvolvidos como nos em desenvolvimento, mais de 1 trilhão de dólares são pagos em propina.


Não se preocupam com a falta de vagas nas escolas, com as condições do ensino público, com a precariedade dos hospitais, com os doentes nas filas e nos corredores dos hospitais, com o descrédito das instituições (efeito deletério da corrupção policial), com a inanição de milhares de brasileiros, com a insegurança pública. Não! Preocupam-se com seus bolsos, com seus carrões, joias e festas inúteis, que ainda fazem questão de registrar nas colunas sociais.


A natureza difusa dos atos de corrupção, com seus nefastos efeitos para a coletividade, tem estreita ligação com variadas espécies de crimes, com elevado custo social e inegáveis reflexos para a tutela dos direitos fundamentais da pessoa humana e para a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito, eis que configura um dos fatores da crise da governabilidade, colocando em risco a democracia, na medida em que gera desconfiança nas instituições estatais. 


O combate à corrupção não pode se limitar tão-somente à esfera penal. Assim, novos caminhos, tanto nas esferas cível, eleitoral e administrativa devem ser buscados pelo legislador no combate aos atos atentatórios ao patrimônio público, nunca olvidando, obviamente, de medidas preventivas. Rui Barbosa, em lição ainda atual, disse:
“O Brasil não é ‘isso’. É ‘isso”. O Brasil, senhores, sois vós. O Brasil é esta Assembleia. O Brasil é este comício imenso, de almas livres. Não são os comensais do erário. Não são as ratazanas do Tesouro. Não são os mercadores do Parlamento. Não são as sanguessugas da riqueza pública. Não são os falsificadores de eleições. Não sãos os compradores de jornais. Não são os corruptores do sistema republicano”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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