Publicado em: 20 de fevereiro de 2026
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão liminar que restabeleceu a licença de instalação do projeto de mineração da Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, no Pará. No Agravo de Instrumento nº 1004658-74.2026.4.01.0000, o órgão solicita a suspensão imediata da autorização até que sejam consideradas satisfatórias, sob os aspectos técnico e jurídico, as medidas de proteção às comunidades afetadas.
A área atingida pelo empreendimento é ocupada por pescadores, ribeirinhos, indígenas e assentados da reforma agrária. A região abriga terras indígenas e diversas áreas protegidas, e sua dinâmica social e econômica está vinculada ao ciclo sazonal do rio Xingu e à biodiversidade local. Segundo o MPF, permitir o avanço das obras antes de um julgamento definitivo pode consolidar impactos socioambientais e culturais permanentes.
O recurso contesta a conclusão de que as condicionantes judiciais teriam sido integralmente cumpridas. De acordo com o Ministério Público, o Estudo do Componente Indígena (ECI) e a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), exigidos no processo de licenciamento, apresentam falhas que inviabilizam a continuidade do projeto.
Entre os pontos questionados está a condução da consulta às comunidades. O MPF sustenta que a CPLI, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi realizada por empresa privada contratada pela própria mineradora. Para o órgão, a consulta constitui prerrogativa estatal e não pode ser delegada à interessada no empreendimento. O recurso aponta que houve uma “simulação” de consulta, sem diálogo efetivo sobre a viabilidade do projeto.
O Ministério Público também afirma que indígenas desaldeados foram excluídos do processo consultivo, o que, segundo o órgão, viola o caráter coletivo e inclusivo previsto na Convenção nº 169 da OIT.
Outro aspecto central envolve a relação entre o projeto de mineração e a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O MPF argumenta que a definição do hidrograma de vazão da usina é condição para avaliar de forma adequada os impactos cumulativos. Como a região já enfrenta alterações no regime hídrico em razão do desvio de águas para as turbinas, o órgão afirma que não é possível realizar consulta informada sem dados definitivos sobre a disponibilidade de água no rio.
O estudo apresentado pela empresa também é apontado como tecnicamente insuficiente. O recurso informa que o ECI contém pendências graves, incluindo a ausência de matriz de impactos para a realocação da Aldeia São Francisco e a não inclusão de indígenas desaldeados no Plano Básico Ambiental (PBA) específico. Além disso, segundo o MPF, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) considerou o estudo incompleto após análise técnica.
O Ministério Público acrescenta que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) ainda não examinou o cumprimento integral das condições exigidas para a continuidade do licenciamento.
No recurso, o MPF defende que a Funai deve exercer a autotutela administrativa para revisar atos quando identificar falhas técnicas, como forma de resguardar o interesse público. O órgão sustenta que a segurança jurídica não pode ser invocada para consolidar violações a direitos humanos e territoriais de comunidades vulneráveis.
A preocupação com danos irreversíveis também fundamenta o pedido de suspensão. A licença de instalação permite o início de obras de grande porte, com uso de explosivos e modificações permanentes no solo, em contexto em que a viabilidade ambiental do projeto ainda é contestada, especialmente diante dos efeitos cumulativos e sinérgicos com a UHE Belo Monte.
De acordo com o recurso, a mineradora pretende implantar o que divulga como a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil. O projeto prevê barragem de rejeitos com capacidade de 35 milhões de metros cúbicos em área com ocorrência de arsênio, antimônio, chumbo, cobre e enxofre. Também está prevista a utilização de substâncias como cianeto, depósito de rejeitos às margens do rio Xingu, abertura de vila de trabalhadores, reassentamento de atingidos e construção de estradas.
Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr., a decisão anterior havia adotado postura de cautela. “A decisão de primeiro grau foi cautelosa e protetiva. A decisão monocrática em estudo, ao reverter essa cautela, assume o risco de permitir a instalação de um empreendimento potencialmente inviável do ponto de vista socioambiental, em atropelo às normas internacionais de direitos humanos”, ressalta.
Como efeito prático, o MPF pede que a decisão seja reconsiderada para suspender a licença ou, caso mantida, que o caso seja submetido ao colegiado da Sexta Turma do TRF1. O objetivo é impedir o avanço das atividades de instalação até que o Estudo do Componente Indígena e a consulta prévia sejam validados pelos órgãos especializados, conforme previsto na ação original.
Foto em destaque: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real, sob licença CC BY 2.0/via MPF









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