Publicado em: 4 de fevereiro de 2026
A Portaria nº 872/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária passa a valer em 4 de fevereiro e reorganiza em um único regulamento as normas já existentes sobre a fiscalização agropecuária de bagagens de viajantes internacionais. A medida estabelece critérios claros, objetivos e passíveis de atualização periódica, reunindo em uma lista oficial os produtos proibidos e permitidos para ingresso no país.
A reorganização das regras recoloca no centro da atenção alimentos, sementes, plantas, carnes, queijos, mel, pescado e até objetos artesanais feitos com materiais de origem vegetal ou animal que entram no Brasil na mala de passageiros, um ponto recorrente nos aeroportos.
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a portaria amplia a transparência e reforça a previsibilidade das ações do Estado, ao mesmo tempo em que evidencia o papel da fiscalização na proteção do patrimônio agropecuário, ambiental e da saúde pública.
O presidente da entidade, Janus Pablo Macedo, chama atenção para um equívoco frequente: “Quando um viajante traz alimentos de origem animal ou vegetal sem autorização, mesmo em volumes reduzidos, ele pode introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”
Um dos exemplos citados é a carne suína, cuja entrada é rigidamente controlada devido ao risco da peste suína africana, doença letal para os animais, sem vacina disponível, ausente no Brasil, mas presente em diversos países. “A fiscalização na bagagem do viajante é uma barreira sanitária estratégica. Sem esse controle, o prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça.
Segundo o coordenador do Vigiagro, Cleverson Freitas, a nova norma reduz interpretações divergentes nas inspeções: “a Portaria reduz a subjetividade nas análises, promove a harmonização dos procedimentos em âmbito nacional e confere maior segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão quanto à autorização ou não do ingresso de produtos agropecuários no país”.
O Vigiagro é responsável por fiscalizar o trânsito internacional de animais, vegetais, produtos, derivados e insumos, com o objetivo de impedir a introdução de pragas vegetais e doenças animais.
Na rotina da fiscalização, os itens mais apreendidos são produtos considerados cotidianos pelos passageiros. A chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes do MAPA, Maria Joana Brito, explica: “são produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil, como queijos artesanais, embutidos, produtos suínos em geral, frutas frescas, sementes, mudas e até mel”.
Ela ressalta que a apresentação comercial não altera o risco sanitário: “o risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”.
Segundo a fiscalização, a maioria das apreensões ocorre por desconhecimento das regras. “Na maior parte dos casos, o viajante traz alimentos típicos para consumo próprio, sem conhecer as exigências. As tentativas intencionais existem, mas representam uma minoria e recebem tratamento específico”.
A portaria estabelece que a lista de bens pode ser atualizada conforme eventos sanitários e novos estudos de risco. A recomendação é que o viajante consulte previamente a relação oficial de produtos proibidos e permitidos (que pode ser consultada aqui), declare corretamente os itens ao chegar ao Brasil e procure a Vigilância Agropecuária em caso de dúvida.
A bagagem do passageiro pode ser selecionada para inspeção, e a autoridade fiscal tem poder para determinar o ingresso ou não dos bens, incluindo a retenção e destruição de produtos quando necessário.









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