Publicado em: 28 de janeiro de 2026
A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou mais um integrante da quadrilha responsável por um dos maiores assaltos já registrados no Pará: o roubo de 289 quilos de ouro, ocorrido em novembro de 1999, no aeroporto da Serra dos Carajás, em Parauapebas.
Na decisão assinada no último dia 22, o réu foi sentenciado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo qualificado. A pena foi agravada porque o condenado, entre outras condutas, utilizou arma de fogo, atuou em conjunto com comparsas e participou da restrição da liberdade dos pilotos da aeronave, obrigados sob ameaça armada a conduzir o helicóptero até uma pista clandestina. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
O assalto ocorreu em 5 de novembro de 1999 e teve como alvo uma carga pertencente à então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), transportada por um helicóptero da própria mineradora. À época, o ouro foi avaliado em R$ 4,8 milhões. Considerando a cotação atual do grama em cerca de R$ 840, o valor estimado da carga ultrapassa hoje R$ 200 milhões.
O condenado foi localizado em 2023, em Goiânia (GO). Outros integrantes do grupo já haviam sido condenados em processos decorrentes da denúncia do MPF, enquanto alguns seguem foragidos.
De acordo com os autos, o grupo criminoso permaneceu escondido em uma área de mata próxima ao aeroporto, trajando roupas camufladas, encapuzado e fortemente armado. Quando a aeronave estava estacionada, os assaltantes invadiram a área e retiraram o ouro do helicóptero, transferindo a carga para outra aeronave que faria o trecho seguinte do transporte até Brasília (DF).
Durante a ação, houve disparos de arma de fogo contra vigilantes responsáveis pela segurança da operação. Em seguida, os criminosos sequestraram a tripulação, obrigando os pilotos a decolar e seguir até uma pista clandestina localizada em uma fazenda no município de São Félix do Xingu, onde o ouro foi descarregado.
Após o descarregamento, os pilotos foram obrigados a decolar novamente. Os criminosos efetuaram disparos para o alto e fugiram inicialmente em uma embarcação tipo voadeira até São Félix do Xingu, de onde seguiram a fuga por via terrestre.
Na denúncia, o MPF detalhou que o réu teve participação ativa na logística da operação criminosa. Segundo o órgão, ele foi responsável por transportar armamento de alto poder bélico utilizado no assalto e por ceder sua residência como ponto de encontro para o planejamento da ação.
Trecho da sentença destaca a relevância da atuação do condenado: “Sua atuação, conforme delineado, não se limitou a um apoio secundário ou acessório, mas revelou-se essencial à estrutura logística da organização, responsável por transportar o armamento necessário à execução do assalto”.
A ação penal tramita sob o número 0000937-74.2003.4.01.3901. As condenações já proferidas resultam de investigações conduzidas pelo MPF ao longo dos anos para responsabilizar os integrantes da organização criminosa envolvida no assalto.
Com informações da Justiça Federal.
Imagem em destaque: bashta, via Canva / MPF









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