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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Brasil por meio do Edital nº 11/2025, que estabelece diferentes modalidades de transação tributária com descontos expressivos sobre encargos financeiros.

A iniciativa, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amplia as possibilidades de regularização fiscal para pequenos empreendedores, oferecendo condições que podem chegar a 100% de abatimento sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As regras variam conforme a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A prorrogação busca facilitar a retomada da regularidade fiscal desses negócios, permitindo que voltem a acessar crédito, participar de licitações e manter atividades econômicas com menor risco jurídico e financeiro.

O edital estabelece diferentes formatos de transação. Entre eles, está a modalidade condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte, a transação voltada a débitos considerados irrecuperáveis, e a chamada transação de pequeno valor, aplicável a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs.

Também está prevista a renegociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, ampliando o leque de possibilidades para contribuintes que já possuíam garantias formalizadas.

Cada modalidade possui critérios próprios, que consideram a situação financeira do empreendedor e a classificação da dívida pela PGFN.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, de forma digital. O processo é individualizado e exige que o contribuinte verifique qual modalidade se enquadra melhor à sua situação fiscal.

A medida reforça a política de estímulo à regularização tributária como instrumento de recuperação econômica, sobretudo para pequenos negócios que enfrentaram dificuldades nos últimos anos.

O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, conforme previsto no edital. Esse procedimento é fiscal e não está relacionado às regras do Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro processo: o pedido de retorno ao Simples Nacional por microempreendedoresque tenham sido desenquadrados do regime. Esse trâmite possui exigências próprias e depende da regularização de pendências específicas, não sendo substituído nem substituindo a renegociação prevista pela PGFN.

Imagem em destaque: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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