Finalmente um alento para a grave situação de verdadeira e cruel perseguição sofrida pelos animais em situação de rua que adentram em condomínios.
Foi aprovada, sancionada e publicada a agora Lei Municipal 10.126 de 2025 que traz a permissividade de se fazer aquilo que é o certo e óbvio: alimentar e proteger aqueles que necessitam.
Fica agora assegurada a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água aos animais domésticos em situação de rua, e este fornecimento poderá ocorrer tanto em espaços públicos quanto nas áreas comuns de condomínios residenciais verticais e horizontais situados no Município de Belém.
Ora, mas havia a necessidade de uma Lei para a simples prática de um ato de bondade? Sim, havia.
Como já mencionei em texto anterior, na prática o que se tem é o inverso, a perseguição, não apenas contra os animais necessitados, mas também contra os condôminos que estendem a mão para ajuda-los, inclusive com ameaças e imposições de multa.
Como bem pontuou o Professor Dr. Rafael Titan em sua análise, esta nova legislação vem também promover a educação e conscientização da comunidade, sobre a necessidade, e adiciono, obrigatoriedade, de respeitar os Direitos dos animais.
Parabéns aos envolvidos no projeto e na aprovação, e que a ideia se estenda a todos os outros municípios.
Comentários