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A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado na ontem (20), pela Assembleia Legislativa do Pará. Instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício do ano seguinte. Em sua Mensagem ao presidente da Alepa, deputado Chicão, o governador Helder Barbalho fez questão de constar: “É importante salientar que as metas estabelecidas na LDO não se constituem limite à programação da despesa no Orçamento Estadual, mas base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, ou seja, despesas que o governo pode ou não realizar, vez que não há imposição legal”.
A tramitação do projeto nas comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária foi tranquila. “Não tivemos nenhum tipo de polêmica no que se refere à LDO. Entendemos o processo e estamos aqui para garantir um trabalho que venha trazer melhorias para as pessoas do estado do Pará. A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias”, declarou o presidente da Casa.

O deputado Iran Lima, líder do Governo na Alepa, afirmou que a LDO respeita os limites de gastos com educação e saúde, mas prevê, também, algumas ações que serão deslanchadas em razão da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em 2025, que será em Belém. “Vamos priorizar algumas ações já dentro de Belém ou na região metropolitana. O Governo do Estado está se preparando para fazer o orçamento de 2024, já pensando na realização da COP 30. Mas continuaremos priorizando a educação, bem como a saúde dentro dos limites constitucionais estabelecidos”, assegurou.

Ao projeto foram apresentadas 14 emendas, das quais três acatadas pelo relator e 11 rejeitadas. As três acatadas são de autoria da deputada Maria do Carmo. Uma delas reforça o combate ao trabalho escravo. No inciso II do artigo 28, que determina que o estado poderá celebrar parceria em regime de mútua cooperação com pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou organização da sociedade civil que comprovem não terem sofrido, nos últimos 5 anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização de recursos públicos, foi acrescentada a condicionante de que não tenham sido condenadas pela “utilização de trabalho escravo ou infantil”.

Não houve alteração nos percentuais relativos aos repasses aos poderes e órgãos constitucionais independentes para o exercício de 2024. Esses percentuais serão utilizados na base de cálculo da LOA 2024. Assim permanecem os percentuais:

Assembleia Legislativa – 4,38%
Tribunal de Justiça – 9,76%
Ministério Público – 5,15%
Ministério Público de Contas do Estado – 0,35%
Ministério Público de Contas dos Municípios – 0,23%
Tribunal de Contas do Estado – 1,89%
Tribunal de Contas dos Municípios – 1,60%
Defensoria Pública – 1,64%

Cliquem aqui para acessar a íntegra da LDO 2024.

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