A Promotoria de Justiça Agrária do Oeste do Pará promoveu reunião de trabalho para tratar de demandas prioritárias na utilização sustentável dos territórios quilombolas do município de Oriximiná. O encontro foi articulado a pedido dos coordenadores da Associação das Comunidades de Quilombos de Oriximiná (ARQMO). Em pauta, a ação possessória do Território Quilombola do Erepecuru e o suposto descumprimento de acordo judicial acerca da entrada e facilitação de entrada de pessoas estranhas ao território, para fins de desmatamento ou proibição da coleta da castanha pelos povos extrativistas tradicionais; a demarcação do território de Cachoeira Porteira, considerando a alegada sobreposição com terras indígenas, envolvendo inclusive questões de conflitos sobre exploração e uso dos territórios, bem como necessidade da fiscalização sobre a atuação de Ongs que querem apoiar empreendimentos de crédito de carbono na região.
Além dessas questões, também foi pautada a necessidade da instrumentalização da Consulta Livre Prévia e Informada, conforme prevista pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como política de estado em defesa dos interesses e posições dos povos, como base da efetiva participação social e desenvolvimento pleno dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) de Oriximiná, principalmente a partir das propostas do Plano do Estado do Pará e crédito de carbono para o mercado voluntário.
Após a reunião, a Promotoria de Justiça assumiu o compromisso de instruir os procedimentos judiciais e extrajudiciais em curso, a partir da articulação com os órgãos estaduais envolvidos, a fim de buscar soluções consensuais e baseadas na natureza, para cada um dos pontos tratados, sem a exclusão das medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias.
Em maio deste ano, a Vara Agrária de Santarém expediu decisão liminar determinando a reintegração de posse do território quilombola Erepecuru à Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Pancada, Espírito Santo, São Joaquim, Araça, Jauari, Varre Vento, Boa Vista, Monte das Oliveiras, Santa Rita, Jarauacá, Poço Fundo e Acau. O território está localizado nos municípios de Óbidos e Oriximiná, e a ação possessória foi ajuizada pela associação após tentativas de invasão e ocupação por terceiros. O juízo acompanhou o entendimento do MPPA.
De acordo com os fatos narrados nos autos, a ACORQE é proprietária e representante legal do TQ Erepecuru, que possui 231.610,2939 hectares, com dois títulos outorgados, um em 1998 pelo Incra, e outro em 2000 pelo Iterpa, que reconhecem a área como de ocupação tradicional das comunidades quilombolas.
A associação sustenta que na época dos processos administrativos de titulação não se verificou propriedade particular dentro do perímetro, nem foi encontrado Título Definitivo de Compra e Venda em favor de terceiros. Em dezembro de 2021, tomaram conhecimento de que o Iterpa estaria provocando manifestação de terceiros para retificação de títulos definitivos de compra e venda, expedidos no início do século passado, cuja intenção era aprovar a retificação de títulos muitos anos após as suas expedições. Os anciãos e extrativistas coletores de castanha afirmam que os imóveis indicados nos processos de retificação estão sobrepostos ao território quilombola.
No dia 15 de janeiro de 2022, os quilombolas do TQ Erepecuru entraram na floresta para coletar castanhas, na região próxima à comunidade Pancada, e viram estranhos “plaqueando”, inventariando as árvores de interesse comercial e fazendo picadas na mata, além do que ameaçaram os quilombolas.
A Associação juntou Autorizações para Exploração Florestal no território, além de fotografias de quilombolas na coleta de castanha e recibo de matéria prima in natura convencional, demonstrando as atividades agroextrativistas e coleta tradicional na área. A promotoria manifestou-se favorável à liminar de reintegração de posse, e pela suspensão dos processos administrativos n° 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987 em trâmite no Iterpa.
Na decisão, o Juiz Manuel Carlos Jesus de Maria constata que os títulos que acobertam o domínio e a posse do imóvel rural são autênticos e foram materializados corretamente, em conjunto com a prova colhida na audiência de justificação, e que “a associação autora apresentou indícios suficientes que indicam o exercício da posse de fato legítima, justa, pacífica e de boa fé, anterior ao esbulho praticado pelos réus”.
O juiz determinou a reintegração de posse e, a pedido do MP, confirmou a exclusão de Deugênio Nonato, Edson Souza dos Santos, Francisco Hugo Souza, Hugo Melo de Souza e Diego Melo de Souza da Ação, que reconheceram a legitimidade do pedido possessório, sendo advertidos para que futuramente não facilitem ou ajudem terceiros estranhos adentrarem no território quilombola. Permanece no polo passivo Ulisses Leite de Souza.
Comentários