Embora a operação seja executada sob a responsabilidade do DNIT – Departamento nacional de Infraestrutura de Transportes, e o Porto de Vila do Conde seja da Companhia Docas do Pará, o Ministério Público Federal oficiou nesta quarta-feira (23) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e à empresa Superpesa Companhia de Transportes Especiais e Intermodais, cobrando informações sobre os trabalhos de resgate do navio Haidar, que afundou no porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA), em 6 de outubro de 2015, despejando cinco mil bois vivos no rio Tocantins e com setecentos mil litros de combustíveis a bordo.
O MPF reclamou o cumprimento da obrigação legal de que todos os procedimentos sejam amplamente comunicados às comunidades vizinhas ao porto com antecedência, de modo que os moradores possam se preparar e os transtornos sejam reduzidos. À Semas o MPF demandou que a secretaria notifique a empresa sobre o descumprimento dessa obrigação, e que determine o atendimento da exigência em todas as etapas do processo de reflutuação, retirada e varação do navio.
Moradores de Barcarena denunciaram ao MPF que trabalham próximos ao porto e têm suas atividades prejudicadas pela falta de comunicação adequada sobre as etapas de resgate e seus possíveis impactos. O DNIT gastou R$ 51,2 milhões para a realizar a operação, destinada a liberar o berço 302, no porto de Vila do Conde, que estava obstruído durante os últimos seis anos.
Ao afundar, o navio Mv Haidar, de bandeira libanesa, causou gravíssimos impactos em todo o nordeste do Pará. Houve vazamento de óleo no rio, toda a carga viva pereceu, com intenso sofrimento, e um rastro de poluição se espalhou nas águas da região, prejudicando milhares de famílias. O banho, a pesca e o uso doméstico das águas foi proibido e o movimento de frequentadores das praias de Barcarena, Abaetetuba e ilhas vizinhas zerou, inviabilizando o sustento dos ribeirinhos, a cadeia produtiva e de logística portuária, afetando intensamente a economia do Estado do Pará e a Companhia Docas do Pará. Foi a maior tragédia ambiental, social e econômica do tipo na Amazônia, no Brasil e no mundo, cujos efeitos perduram até hoje.
Vários laudos comprovam danos sociais e ambientais provocados pelo desastre, que geram um valor mínimo de R$ 71 milhões em indenizações. Em fevereiro de 2018, a Justiça Federal homologou acordo judicial entre MPF, MPPA, DPE/PA, Defensoria Pública da União, Estado do Pará, município de Barcarena, União e os responsáveis pelo navio, pela carga e pelo porto (Husein Sleiman, Tamara Shipping Co Ltda., Minerva S/A, Companhia Docas do Pará S/A e Norte Trading Operadora Portuária Ltda). O acordo determinou a destinação de R$ 7,6 milhões às famílias atingidas pelo acidente, pelos danos individuais, e de R$ 3 milhões ao custeio de projetos comunitários de assistência social e educacional, pelos danos coletivos. Mas até hoje não foram indenizadas pela tragédia ambiental, social e econômica.
Relatório do Instituto Evandro Chagas datado de 2018 aponta que rios e igarapés de Barcarena têm níveis altos de metais tóxicos, tais como arsênio, chumbo, manganês, zinco, mercúrio, prata, cádmio, cromo, níquel, cobalto, urânio, alumínio, ferro e cobre. Para Edna Castro, cientista social com doutorado em Sociologia pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales na França e professora titular da Universidade Federal do Pará (UFPA), “Barcarena se classifica como uma zona de sacrifício ambiental e social”, o que significa que “o impacto gerado é tão forte que ela se caracteriza como se fosse definido que aquela zona pode morrer”.
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