Estupro, atentado violento ao pudor e presunção de violência. São os elementos caracterizadores do crime de Pedofilia, elencados pelo Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva – com competência delegada pelo Procurador-Geral de Justiça -, que ofereceu hoje ao TJEPA denúncia contra Luís Afonso Sefer, acusado de abusar sexualmente, durante 4 anos, de uma criança, e pediu a prisão preventiva do deputado.
Os depoimentos da vítima e das testemunhas e o laudo do exame de conjunção carnal forneceram provas suficientes para o MPE. A ação tem fundamento nos artigos 213, 214 e 224 do Código Penal Brasileiro, uma vez que pedofilia ainda não está tipificada isoladamente.
O Procurador informou que o fato de Sefer ser parlamentar em nada interfere na movimentação do processo, que segue o trâmite regular. A única diferença é que caberá ao Tribunal de Justiça aceitar ou não a denúncia e julgar o caso.
Os depoimentos da vítima e das testemunhas e o laudo do exame de conjunção carnal forneceram provas suficientes para o MPE. A ação tem fundamento nos artigos 213, 214 e 224 do Código Penal Brasileiro, uma vez que pedofilia ainda não está tipificada isoladamente.
O Procurador informou que o fato de Sefer ser parlamentar em nada interfere na movimentação do processo, que segue o trâmite regular. A única diferença é que caberá ao Tribunal de Justiça aceitar ou não a denúncia e julgar o caso.
“O abuso sexual de crianças não afeta apenas as vítimas mas toda a sociedade“, declarou o Procurador.
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