A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, Milene da Conceição Moutinho da Cruz, após trânsito em julgado da sentença de embargos à execução, nos autos do processo nº 03190-2003-111-08-00-4, que manteve a penhora sobre imóvel de Lívio Rodrigues de Assis Júnior, determinou que o bem fosse levado à praça para venda e arrematação, marcada para hoje.
Argumentando que se trata de bem de família e, por isso, impenhorável, Lívio Jr. ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a alienação, indeferido pelo Desembargador Relator, José Edílsimo Eliziário Bentes, porque contra a decisão caberia agravo de petição. O fato de não ter sido feito uso desse remédio processual não autoriza a impetração de mandado de segurança como sucedâneo recursal, lecionou o ex-presidente do TRT 8ª.
Argumentando que se trata de bem de família e, por isso, impenhorável, Lívio Jr. ajuizou mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a alienação, indeferido pelo Desembargador Relator, José Edílsimo Eliziário Bentes, porque contra a decisão caberia agravo de petição. O fato de não ter sido feito uso desse remédio processual não autoriza a impetração de mandado de segurança como sucedâneo recursal, lecionou o ex-presidente do TRT 8ª.
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