O Estado do Pará merece advertência, neste momento, em razão da sua conduta, que pode vir a ser interpretada como postura procrastinatória e inclusive atrair multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que por meio de peças sucessivas busca discutir matéria sob a qual já houve pronunciamento judicial, o que pode futuramente implicar em oposição maliciosa à execução, com emprego de meios artificiosos, apenas com o fito de obstaculizar a marcha da execução;IV- Dar ciência as partes;V- Ao cálculo, após expeça-se o precatório requisitório nos autos principais.”(Trecho do despacho do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belém, em função dos chamados recursos protelatórios referentes ao processo 00924-1989-008-08-00-5, em que é reclamante Ayrton Brazão e Silva, servidor aposentado da Setran, que há vinte anos luta por seus direitos.)
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