Publicado em: 28 de dezembro de 2009
A prova prática de direito processual do trabalho, no 2º Exame da OAB 2009, está provocando muita polêmica no Brasil inteiro, e há expectativa de anulação da questão, sem prejuízo aos candidatos.
É que a comissão definiu como peça cabível para o estrito exercício da advocacia uma ação de consignação de pagamento – que pode perfeitamente ser impetrada com a utilização do jus postulandi -, além do que o problema proposto enseja a aplicação de outro remédio legal.
A questão é grave, porque a própria OAB errou no enquadramento e elaboração do problema e, ao não admitir a falha, fragiliza a própria instituição.
A pedido da ex-presidente da OAB-PA e membro da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Avelina Hesketh, o juiz trabalhista Océlio de Jesus Morais fez um parecer jurídico sobre o cabimento da ação de consignação em pagamento ou do inquérito judicial para apuração de falta grave em face do enunciado formulado na prova, que vocês podem ler na íntegra na seção “Últimas Notícias” do site do Uruá-Tapera.
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