Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição Nº 505/2010, da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que vai dar muito pano para mangas (ou seriam togas?): permite a perda de cargo por parte de magistrados e membros vitalícios do Ministério Público em processos administrativos, o que, hoje, a Constituição só admite quando houver sentença judicial transitada em julgado.
A PEC também elimina a possibilidade de a aposentadoria compulsória ser utilizada como medida disciplinar.
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