A sessão do TSE de ontem quase entra pela madrugada. Com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a candidatura de Joaquim Roriz foi barrada, por 6X1, mantida a decisão do TRE-DF . O caso do deputado federal Jader Barbalho, cujo fundamento é idêntico, ficou para uma sessão extra, hoje. O relator é o mesmíssimo ministro Arnaldo Versiani. Leia aqui a íntegra do seu voto.
O voto do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, foi devastador: “houve um claro desvio de finalidade do direito de renúncia”, alcançado pela condição de inelegibilidade imposta pela LC 135. Então nós temos de um lado a presunção de inocência que é um direito individual e de outro a probidade administrativa que é um princípio fundamental que serve de apoio, de arrimo, de pilar aos direitos políticos. Em se tratando de um pleito a um cargo eletivo, a meu ver, nessa ponderação de valores, há que se dar um peso maior à probidade administrativa.”
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