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Por 5×2, o TSE cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, vaticinou: “_A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado. Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições. Isso é o que representa o ato jurídico perfeito“. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra, os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro.
Durante a leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral, um erro crasso chamou atenção no julgamento. Assinado pela vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau, o documento afirma que Jader é candidato a deputado federal, não ao Senado. A falha está logo na terceira linha do primeiro parágrafo do recurso elaborado pelo MPE. Leia a íntegra do parecer.

O advogado do cacique peemedebista é José Eduardo Alckmin.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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