0
 

O ministro Gilmar Mendes negou, ontem, liminar na Reclamação 10395, em que o Pará pede ao STF para anular decisão da Justiça do Trabalho que, com base na Súmula 331 do TST, condenou o Estado como responsável subsidiário pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresa privatizada pelo governo.

O trabalhador mantinha vínculo com o Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável que, por sua vez, tinha convênio com a Celpa, quando a empresa ainda era estatal. Ao buscar seus direitos, acionou tanto a empresa quanto o Estado para o pagamento das verbas.
A PGE argumenta que o entendimento do TST é contrário à Súmula Vinculante 10 porque, para aplicar tal entendimento, seria necessário, antes, declarar a inconstitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93, que isenta a Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no caso de inadimplência do contratado.
Com esses argumentos, pediu liminar para suspender imediatamente a tramitação da ação trabalhista sob o argumento de que há o risco de a decisão transitar em julgado e provocar dano irreparável aos cofres públicos, caso o Estado seja obrigado a pagar indevidamente as verbas trabalhistas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Compra de imóvel na planta

Anterior

Hora da onça beber água

Próximo

Você pode gostar

Comentários