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Os hospitais useiros e vezeiros em exigir cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia como condição para atender clientes de planos de saúde vão se dar mal a partir de agora. O MPF está recolhendo informações, até 31 de janeiro, para acionar no Judiciário os que cometem a irregularidade, inclusive requerendo indenização para os prejudicados.
O artigo 171 (epa!) do Código Civil dispõe que, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente; por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
O Código de Defesa do Consumidor também condena a cobrança desse tipo de garantia. De acordo com seu artigo 39, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.
O e-mail para denúncias é denuncia@prpa.mpf.gov.br. É preciso informar nome, endereço e CPF, o local e data dos fatos, além de relato resumido sobre o que ocorreu.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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