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Uma importante questão que mexe com meio mundo acadêmico, ou com o mundo inteiro jurídico e com todos os trabalhadores brasileiros é abordada na última edição nacional da Revista de Previdência Social da Ltr (SP), nº 360, na seção doutrinária: trata-se de um artigo científico do juiz federal do trabalho, Océlio de Jesus Morais, que é atual juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua. No artigo, o juiz trata do princípio da proteção social no sistema de seguridade social brasileiro ao trabalhador segurado em face das decisões judiciais trabalhistas. Océlio Morais analisa os conflitos de normas e apresenta critérios jurídicos à solução dos conflitos, visando a averbação do tempo de serviço, por força da própria decisão judicial trabalhista.
Océlio de Jesus Morais, que ano passado publicou pela Ltr o seu terceiro livro “Execução previdenciária trabalhista – a competência da Justiça Federal do Trabalho” – é doutorando em Direito Previdenciário pela PUC/SP, mestre em Direito Constitucional pela UFPA e professor da pós-graduação lato sensu da Unama, nas disciplinas de Direito Previdenciário e Direito Processual do Trabalho, além de conselheiro da Escola Judicial da Magistratura do TRT da 8ª região.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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