Publicado em: 10 de setembro de 2011
Em Ação Civil Pública ajuizada pelos promotores de justiça Waldir Macieira da Costa Filho, Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, José Maria Costa Lima Jr. e Sávio Rui Brabo Araújo, o juiz titular da Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, deferiu liminar em favor dos pacientes portadores de doenças renais crônicas no Pará. Pela decisão judicial ficou determinado:
1- Que o Estado do Pará e o Município de Belém forneçam imediatamente os medicamentos necessários aos tratamentos dos pacientes portadores de doenças renais crônicas, independentemente de constarem da relação do Ministério da Saúde, desde que comprovada a sua necessidade mediante receituário médico credenciado ao SUS, podendo ser medicamento genérico, na forma da lei 6.360/1973, art 3º, inciso XXI;
2- Que o Estado do Pará, enquanto não finaliza a implantação das unidades e máquinas de hemodiálise afirmadas nas informações, garanta imediatamente o tratamento dos pacientes que procurem suas unidades de saúde, custeando o tratamento na rede particular, se não houver leito na rede pública, inclusive tratamentos clínicos e cirúrgicos, se for o caso;
3- Que o município de Belém proceda imediatamente o tratamento dos pacientes que procurem suas unidades de saúde, custeando o tratamento na rede particular, se não houver leito na rede municipal, incluindo tratamentos clínicos e cirúrgicos, se for o caso;
4- Que o Estado do Pará e o Município de Belém forneçam imediatamente transporte coletivo para os pacientes que necessitam se deslocar de lugares longínquos, ou que não tenham condições de locomoção, para que possam fazer o tratamento de hemodiálise em estabelecimento de saúde.
O descumprimento implica multa diária no valor de R$5 mil, sem prejuízo de outras cominações legais.
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