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O promotor de justiça convocado para atuar nas Câmaras Cíveis, João Gualberto dos Santos Silva, deu parecer contrário ao Agravo impetrado por Duciomar Costa, prefeito de Belém, e Helder de Paula Mello, coordenador-geral do Fundo Municipal Ver-o-Sol, nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa –  contrataram ilegalmente 40 servidores temporários há mais de oito anos, sem mover uma palha no sentido de concurso público – que tramita na Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a juíza Cynthia Zanlochi Vieira.
O Tribunal de Contas dos Municípios negou registro aos contratos por entender que não estavam preenchidos os requisitos de excepcionalidade e temporariedade: os temporários estavam exercendo funções permanentes e efetivas no município de Belém.
Duciomar alegou – vejam só! – que não pode figurar no polo passivo, por ser agente político e não estar sujeito à lei de improbidade. (!)
O promotor deu uma boa chibatada jurídica: “O entendimento atualmente predominante no Tribunal Superior de Justiça é no sentido de que a lei de improbidade se aplica aos prefeitos municipais devido a estes não estarem sujeitos às disposições da Lei nº 1.079/50, conforme notícia publicada no site do STJ em 16 de setembro de 2011”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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