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O julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde, com o objetivo de que seja declarada inconstitucional
qualquer interpretação do Código Penal no sentido de criminalizar a antecipação
terapêutica do parto de fetos anencéfalos,
foi interrompido pelo STF e será retomado amanhã às 14h. 
Cinco ministros – Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria
Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lucia -, já votaram
favoráveis à ação.
O
ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência.
Dias Tóffoli não deve participar,
porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. Quatro
ministros ainda devem votar e basta mais um para que a interrupção de gravidez
de anencéfalo não seja considerada crime.
O debate é emocionante e envolve toda a
sociedade brasileira. Mais uma vez, tema que deveria ser objeto de apreciação
do Congresso Nacional é assumido pelo Supremo, diante da inapetência dos
parlamentares.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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