Publicado em: 31 de maio de 2012
O promotor de Justiça Firmino Araújo de
Matos, dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa, ajuizou Ação Civil Pública contra a
ex-governadora Ana Júlia Carepa, o economista José Carlos dos Santos Damasceno,
os ex-presidentes da Cosanpa Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto
Rodrigues de La Roque, o ex-diretor financeiro Maurício Otávio de Almeida e a
ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Pereira Barros. O
processo está nas mãos da juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Belém.
Matos, dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa, ajuizou Ação Civil Pública contra a
ex-governadora Ana Júlia Carepa, o economista José Carlos dos Santos Damasceno,
os ex-presidentes da Cosanpa Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto
Rodrigues de La Roque, o ex-diretor financeiro Maurício Otávio de Almeida e a
ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Pereira Barros. O
processo está nas mãos da juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Belém.
Os seis são acusados de utilizar de maneira
indevida R$ 366.720 milhões obtidos pelo Estado junto ao BNDES, através do Contrato de Financiamento nº 10.2.0517.1, conforme relatórios e nota
técnica da Auditoria-Geral do Estado encaminhados ao MPE.
indevida R$ 366.720 milhões obtidos pelo Estado junto ao BNDES, através do Contrato de Financiamento nº 10.2.0517.1, conforme relatórios e nota
técnica da Auditoria-Geral do Estado encaminhados ao MPE.
Segundo o estabelecido em lei aprovada pela Alepa,
51% deveriam ir para os 143 municípios do Pará, considerando o indicador
populacional; 33% para as despesas de capital (obras e instalações,
equipamentos e material permanente) e 11,5% para aplicação, com valores iguais,
indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes seriam
de livre aplicação pelo Governo do Estado.
51% deveriam ir para os 143 municípios do Pará, considerando o indicador
populacional; 33% para as despesas de capital (obras e instalações,
equipamentos e material permanente) e 11,5% para aplicação, com valores iguais,
indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes seriam
de livre aplicação pelo Governo do Estado.
A AGE diz que os percentuais previstos foram
descumpridos, que não houve a regular prestação de contas do valor de R$
79.694.142,84 e que R$ 12.329.462,48 foram empregados indevidamente em pagamento
de despesas correntes da Cosanpa. Sustenta, ainda, que a prestação de contas
dessa operação de crédito foi fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais
já apresentadas em relação aos Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do
Brasil) e nº 21/03716 (BNDES), além da ausência de prestação de contas dos
rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
descumpridos, que não houve a regular prestação de contas do valor de R$
79.694.142,84 e que R$ 12.329.462,48 foram empregados indevidamente em pagamento
de despesas correntes da Cosanpa. Sustenta, ainda, que a prestação de contas
dessa operação de crédito foi fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais
já apresentadas em relação aos Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do
Brasil) e nº 21/03716 (BNDES), além da ausência de prestação de contas dos
rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.
Na ação, o MPE pede, liminarmente, a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral
ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias
e aplicações financeiras, além das sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos, multa e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, entre outras.
indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral
ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias
e aplicações financeiras, além das sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos, multa e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, entre outras.









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