Publicado em: 10 de novembro de 2012
O
clima anda beligerante no TRT da 8ª Região, a exemplo do STF. É que o presidente
do Tribunal, desembargador federal do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, propôs
a extinção do pecúlio para o qual contribuem servidores e magistrados, a
exemplo do que ocorreu com o FUNDAP.
clima anda beligerante no TRT da 8ª Região, a exemplo do STF. É que o presidente
do Tribunal, desembargador federal do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, propôs
a extinção do pecúlio para o qual contribuem servidores e magistrados, a
exemplo do que ocorreu com o FUNDAP.
Após
garantir o direito de manifestação dos servidores do Judiciário Federal através
do Mandado de Segurança nº 155-39.2012.5.08.0000, com liminar da desembargadora
Maria Valquíria Norat Coelho confirmada pelo Pleno do TRT8, ontem houve decisão
no sentido de ser constituída uma comissão para debater a situação, tomada após
o voto do desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, que se posicionou
contrário à extinção. Houve intenso debate entre os desembargadores. Até pra
definir se a advogada do Sindjuf PA/AP podia se manifestar na tribuna houve
discussão acirrada por tempo bem maior do que o regimentalmente disposto para a
intervenção, que é de 15 minutos.
garantir o direito de manifestação dos servidores do Judiciário Federal através
do Mandado de Segurança nº 155-39.2012.5.08.0000, com liminar da desembargadora
Maria Valquíria Norat Coelho confirmada pelo Pleno do TRT8, ontem houve decisão
no sentido de ser constituída uma comissão para debater a situação, tomada após
o voto do desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca, que se posicionou
contrário à extinção. Houve intenso debate entre os desembargadores. Até pra
definir se a advogada do Sindjuf PA/AP podia se manifestar na tribuna houve
discussão acirrada por tempo bem maior do que o regimentalmente disposto para a
intervenção, que é de 15 minutos.
Agora,
a questão é que não ficou claro se a assembleia do pecúlio será convocada pelo
tribunal ou pelo Sindicato e o prazo é exíguo: só 30 dias pra formar a
comissão.
a questão é que não ficou claro se a assembleia do pecúlio será convocada pelo
tribunal ou pelo Sindicato e o prazo é exíguo: só 30 dias pra formar a
comissão.
Para entender o que está acontecendo, leiam aqui a
petição do Sindjuf PA/AP nos autos.
petição do Sindjuf PA/AP nos autos.









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