Publicado em: 31 de dezembro de 2012
O Ministério Público do Pará está
profundamente abalado e vive dias de aflição. Anteontem, depois que o
governador Simão Jatene saiu do velório da procuradora de justiça Graça
Azevedo, membros do Colégio de Procuradores reuniram para tratar da sucessão, o
que ensejou discursos inflamados de promotores lá mesmo no velório.
profundamente abalado e vive dias de aflição. Anteontem, depois que o
governador Simão Jatene saiu do velório da procuradora de justiça Graça
Azevedo, membros do Colégio de Procuradores reuniram para tratar da sucessão, o
que ensejou discursos inflamados de promotores lá mesmo no velório.
Como a Lei Orgânica (Lei Complementar nº 057/2006) é omissa
quanto à situação inédita da morte da Procuradora Geral nomeada, antes da posse,
o Conselho Superior do MPE-PA deverá decidir a questão. Entretanto, já se sabe
que o único caminho que pode manter a unidade da instituição neste momento
difícil é a realização de novas eleições, nos moldes previstos no § 2º do art 9º
e art. 10 da Lei Orgânica do MPE. Caso contrário, haverá questionamento
judicial, o que desmantelaria o órgão,
que precisa, mais do que nunca, ser reforçado.
quanto à situação inédita da morte da Procuradora Geral nomeada, antes da posse,
o Conselho Superior do MPE-PA deverá decidir a questão. Entretanto, já se sabe
que o único caminho que pode manter a unidade da instituição neste momento
difícil é a realização de novas eleições, nos moldes previstos no § 2º do art 9º
e art. 10 da Lei Orgânica do MPE. Caso contrário, haverá questionamento
judicial, o que desmantelaria o órgão,
que precisa, mais do que nunca, ser reforçado.
A solução apontada pela maioria dos
promotores – que elegeu Graça Azevedo e que se sente órfã – tem lógica e força
constitucional. É que o processo eleitoral foi encerrado com a nomeação,
publicada no DOE, da nova Procuradora Geral. A
Comissão Eleitoral foi dissolvida. O governador não pode agora simplesmente nomear
o segundo colocado na lista, porque aí feriria a autonomia do Ministério
Público, que é assegurada pela Constituição Federal. Nem o Conselho Superior
pode encaminhar lista dúplice, porque a Constituição Federal, em seu artigo 128,
§3º, manda expressamente que a lista seja
tríplice.
promotores – que elegeu Graça Azevedo e que se sente órfã – tem lógica e força
constitucional. É que o processo eleitoral foi encerrado com a nomeação,
publicada no DOE, da nova Procuradora Geral. A
Comissão Eleitoral foi dissolvida. O governador não pode agora simplesmente nomear
o segundo colocado na lista, porque aí feriria a autonomia do Ministério
Público, que é assegurada pela Constituição Federal. Nem o Conselho Superior
pode encaminhar lista dúplice, porque a Constituição Federal, em seu artigo 128,
§3º, manda expressamente que a lista seja
tríplice.
Assim, o mais
razoável é que o atual procurador geral Antônio
Eduardo Barleta de Almeida
convoque imediatamente novas eleições, tomando todas as providências legais,
tais como publicar edital e instituir a Comissão Eleitoral para os demais
procedimentos. Se encerrar seu mandato antes
da nova eleição, deve assumir o decano do MPE-PA, que é o
procurador de justiça Manoel Santino Nascimento
Júnior, até a nomeação e posse do novo dirigente.
razoável é que o atual procurador geral Antônio
Eduardo Barleta de Almeida
convoque imediatamente novas eleições, tomando todas as providências legais,
tais como publicar edital e instituir a Comissão Eleitoral para os demais
procedimentos. Se encerrar seu mandato antes
da nova eleição, deve assumir o decano do MPE-PA, que é o
procurador de justiça Manoel Santino Nascimento
Júnior, até a nomeação e posse do novo dirigente.
Aliás, outra
situação curiosa se desenha: coincidentemente, a esposa do procurador Manoel
Santino Nascimento Júnior, desembargadora
Luzia Nadja Nascimento, toma posse como presidente do TJE-PA no primeiro dia
útil de fevereiro de 2013 e o casal, por um curto período, poderá chefiar
simultaneamente as duas instituições.
situação curiosa se desenha: coincidentemente, a esposa do procurador Manoel
Santino Nascimento Júnior, desembargadora
Luzia Nadja Nascimento, toma posse como presidente do TJE-PA no primeiro dia
útil de fevereiro de 2013 e o casal, por um curto período, poderá chefiar
simultaneamente as duas instituições.
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