Publicado em: 4 de abril de 2013
“Estamos
vivenciando uma trajetória de consciência por parte de instituições como o
Ministério Público, que é a de dar efetividade aos direitos fundamentais. E as
instituições têm um novo desafio: encurtar a distância entre o discurso e a
prática, entre a letra fria das leis e a efetividade. E o MP está encurtando
essa distância.”
vivenciando uma trajetória de consciência por parte de instituições como o
Ministério Público, que é a de dar efetividade aos direitos fundamentais. E as
instituições têm um novo desafio: encurtar a distância entre o discurso e a
prática, entre a letra fria das leis e a efetividade. E o MP está encurtando
essa distância.”
Carlos Ayres Britto, Ministro
aposentado e ex-presidente do STF e do CNJ, na instalação da Comissão de
Direitos Fundamentais do CNMP, ontem, em Brasília, realçando o momento
histórico, “de congregação de pessoas
para a agregação de valores. O Ministério Público vai ao encontro da sociedade
civil, e esta vai ao encontro do MP, para compor uma parceria frutífera”,
complementou, afirmando, ainda, que é louvável a iniciativa do CNMP de ouvir
integrantes dos movimentos populares e salientando o papel do Ministério
Público na Constituição Federal, entre os quais o de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia.
aposentado e ex-presidente do STF e do CNJ, na instalação da Comissão de
Direitos Fundamentais do CNMP, ontem, em Brasília, realçando o momento
histórico, “de congregação de pessoas
para a agregação de valores. O Ministério Público vai ao encontro da sociedade
civil, e esta vai ao encontro do MP, para compor uma parceria frutífera”,
complementou, afirmando, ainda, que é louvável a iniciativa do CNMP de ouvir
integrantes dos movimentos populares e salientando o papel do Ministério
Público na Constituição Federal, entre os quais o de zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia.
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