Publicado em: 11 de março de 2014
Atendendo pedido do promotor de justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Waldir Macieira da Costa Filho, o Juízo da 3a. Vara da Fazenda de Belém determinou a intimação pessoal do prefeito Zenaldo Coutinho e da secretária de Saúde, Maria Selma Alves da Silva, para que comprovem o cumprimento, no prazo de 20 dias, da liminar que estabeleceu melhorias na infraestrutura e contratação de profissionais para o CAPS III e Casa AD, que oferecem serviços em saúde mental e tratamento a dependentes químicos e álcool. Deverão esclarecer sobre as medidas adotadas a médio e longo prazo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 150 mil em favor das duas instituições, ficando sujeitos ao bloqueio de valores a fim de dar efetividade à medida, ante a urgência que o caso requer.
A continuidade do não cumprimento da decisão judicial pode caracterizar crime de improbidade administrativa dos agentes municipais responsáveis. O promotor Waldir Macieira ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Belém baseado em representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaude), e denúncias veiculadas pela imprensa, acerca de irregularidades e má prestação dos serviços aos usuários no Centro de Atenção Psicossocial “Casa Mental do Adulto”, situado na Av. José Bonifácio, e no Centro de Atenção Psicossocial direcionado à população que faz uso abusivo de álcool e outras drogas e ao usuário, que fica na Av. Almirante Barroso.
O Sindsaude noticiou a ocorrência de graves problemas enfrentados por servidores e usuários, especialmente relacionados à má administração, péssimas condições de conservação do prédio e precárias condições de higiene no ambiente, além de falta de medicamentos, dentre outros.
O Sindsaude noticiou a ocorrência de graves problemas enfrentados por servidores e usuários, especialmente relacionados à má administração, péssimas condições de conservação do prédio e precárias condições de higiene no ambiente, além de falta de medicamentos, dentre outros.
A Promotoria, em inquérito civil, constatou diversas situações resultando no efetivo prejuízo aos trabalhadores do centro e, principalmente, às pessoas com transtorno mental, que necessitam de tratamento digno e humanizado. Diante disso, em 16 de outubro de 2013, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima ordenou, em liminar, ao Município de Belém que contratasse mais médicos, técnicos de enfermagem e terapeuta ocupacional, aumentasse o número de atendimentos diários, fornecesse alimentação, transporte, realizasse capacitação dos profissionais, adquirisse móveis e equipamentos, entre outras providências. Mas até hoje a maioria das determinações não foi cumprida. Vários pacientes estão sem assistência, alguns em surto, e outros sequer com atendimento ambulatorial e sem medicamentos de uso contínuo. Para piorar a situação, os servidores desses CAPS ameaçam grevar por falta de condições de trabalho e de atendimento aos usuários.
Leia aqui o que o município deveria ter providenciado, com seus respectivos prazos de cumprimento.
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