Publicado em: 30 de abril de 2014
O Diretório do PMDB no Pará aproveitou uma queixa dos micro e pequenos empresários que vem se arrastando sem solução e ajuizou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em face do Decreto estadual 884, editado pelo governador Simão Jatene em 30 de outubro do ano passado, que manteve o sublimite estadual do Simples em R$ 1,8 milhão. O Pará é, ao lado de Mato Grosso do Sul, o Estado brasileiro que adota o menor sublimite do País – exatamente a metade do teto, fixado em R$ 3,6 milhões. Instituído por Lei Complementar em dezembro de 2006, o Simples Nacional é um sistema diferenciado, que consolida, num único recolhimento, diversos tributos federais – entre os quais Imposto de Renda e IPI, além de contribuição previdenciária patronal, o ICMS (estadual) e ainda o ISS (municipal).
O presidente em exercício do PMDB no Pará, Helder Barbalho, aponta vício de inconstitucionalidade. O advogado Alex Centeno, que subscreveu a ação, junto com João Maria Lobato da Silva, considera que o decreto tem falhas na sua fundamentação: “Ocorre que um decreto estadual não pode regulamentar uma lei de origem federal, o que resulta em um sublimite sem uma base para torná-lo válido”.
A ideia básica para entender a questão, segundo ele, seria buscar o fundamento do decreto estadual numa lei estadual. Como, porém, não existe essa lei, o decreto nada regulamenta, pelo simples fato de que ele não pode regulamentar uma lei que não existe. “Pelo contrário, ele (o decreto) cria nova norma tributária, tendo natureza autônoma, o que por sua vez torna a questão inconstitucional ao violar os mais valorosos princípios tributários”, argumenta.
A ideia básica para entender a questão, segundo ele, seria buscar o fundamento do decreto estadual numa lei estadual. Como, porém, não existe essa lei, o decreto nada regulamenta, pelo simples fato de que ele não pode regulamentar uma lei que não existe. “Pelo contrário, ele (o decreto) cria nova norma tributária, tendo natureza autônoma, o que por sua vez torna a questão inconstitucional ao violar os mais valorosos princípios tributários”, argumenta.
Sem dúvida, uma dor-de-cabeça que Jatene poderia ter evitado se tivesse ouvido os reclamos do Conjove, que inclusive era presidido até recentemente pelo atual presidente do Imetro/Pará, Fabrizio Guaglianone, hoje integrante do secretariado estadual.
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