Publicado em: 15 de maio de 2014
Em parecer exarado hoje, nos autos do Recurso Ordinário nº 323190.2010.6.14.0000, que tramita no TSE, o vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, opinou pela nulidade do acórdão do TRE-PA que cassou o mandato do deputado federal Cláudio Puty(PT-PA), por não restar comprovada a prática de captação ilícita de votos.
Citando decisões da lavra do próprio ministro Henrique Neves – que é o relator do processo – o representante do MP sustentou que houve ilegalidade no traslado das provas, além de clara afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que não constam nos autos as mídias com o inteiro teor das gravações de conversas telefônicas grampeadas com autorização judicial, apenas frase destacada de seu contexto, que pode adquirir diversos significados.
Leiam a íntegra da manifestação do Parquet aqui.
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