Publicado em: 8 de junho de 2014
Ah, o amor! Causou a ruína do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que integrava a comissão do concurso do TJE-MA e, durante a prova oral, dirigiu-se a uma candidata a juíza e perguntou por que ela não atendera a sua ligação telefônica. A conversa foi gravada e caiu nos ouvidos da Corregedoria do CNJ, que abriu o PAD nº 0005845-23.2012.2.00.0000. A relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi, não quis saber de romantismos. Em seu voto, afirmou que “o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” ao manter diálogos “inadequados, impróprios e de cunho pessoal” com candidata em concurso para ingresso na magistratura do Estado, e o plenário do CNJ, por maioria de votos, aplicou a pena de disponibilidade compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerando “tratar-se de um acontecimento isolado”.
Comentários