Publicado em: 17 de setembro de 2014
Acolhendo os argumentos e os documentos juntados pela promotora de justiça Ociralva Tabosa, o juiz Cornélio José Holanda suspendeu o concurso público da prefeitura de Curralinho. É que a empresa Inaz do Pará, contratada para a realização do certame – vejam só! -, atua nos mais diversos ramos, da venda de artigos de papelaria, cosméticos, material cirúrgico e equipamentos de
uso doméstico à realização de feiras e congressos, passando por locação de
automóveis, limpeza de prédios e fornecimento de alimentação, ufa!, inexistindo,
entretanto, como observa o magistrado em sua decisão liminar, “entre tantas e tão díspares atuações, a realização de concursos públicos“. O juiz mandou intimar o prefeito José Leonaldo dos Santos Arruda(PT) e a empresa faz-tudo, a fim de que no prazo de cinco dias prestem ao Juízo as informações
solicitadas, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor
municipal e dos representantes legais da empresa.
uso doméstico à realização de feiras e congressos, passando por locação de
automóveis, limpeza de prédios e fornecimento de alimentação, ufa!, inexistindo,
entretanto, como observa o magistrado em sua decisão liminar, “entre tantas e tão díspares atuações, a realização de concursos públicos“. O juiz mandou intimar o prefeito José Leonaldo dos Santos Arruda(PT) e a empresa faz-tudo, a fim de que no prazo de cinco dias prestem ao Juízo as informações
solicitadas, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor
municipal e dos representantes legais da empresa.
Interessante que o magistrado determinou que fosse oficiado à rádio comunitária de Curralinho solicitando a divulgação da medida. Certíssimo. Trata-se de concessão pública que deve ser utilizada em benefício da cidadania e que é, por sinal, pouquíssimo aproveitada pelo poder público.
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