Publicado em: 3 de novembro de 2015
A temperatura está escaldante na disputa pela sucessão na OAB-PA. Há pouco, a Comissão Eleitoral decidiu que a candidatura de Edilson Silva à presidência da Ordem está impugnada. O Entendimento é de que ele é auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado e, comprovadamente, não tem cinco anos de exercício da advocacia, exigência básica para ser candidato.
A chapa tem até cinco dias após a publicação da decisão para indicar outro nome como candidato.
A eleição será no próximo dia 17 de novembro.
A chapa tem até cinco dias após a publicação da decisão para indicar outro nome como candidato.
A eleição será no próximo dia 17 de novembro.
O grupo de Edilson Silva irá recorrer da decisão, que considera “teratológica, ilegal e parcial”. O grupo de Alberto Campos festeja.
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