Publicado em: 1 de março de 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, acatando questão de ordem suscitada pelo procurador regional eleitoral, Bruno Valente, abriu uma porteira por onde deverá passar uma boiada. Tem muito político em polvorosa. Ao condenar hoje (por quatro votos a três) Wildson de Araújo Mello (PSDB) e Ruth Marília Gonçalves (PRB), candidatos a vereador nas eleições municipais de 2012, em Marituba, na região metropolitana de Belém, a 1 ano e meio de prisão, confirmando decisão na primeira instância, por compra de votos, aplicou entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal e determinou a execução imediata da pena, convertida em restrição de direitos, o que significa que não serão presos mas poderão pagar multa, serviços à comunidade ou ficarem obrigados a se apresentar periodicamente à Justiça.
Os dois foram condenados por “farta distribuição de bens, cestas básicas e gêneros alimentícios, o que caracteriza a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico”. Foram encontradas provas de que distribuíram pelo menos 77 cestas básicas, além de dinheiro, a eleitores em troca de votos.
A decisão do TRE-PA aplica o posicionamento do STF em julgamento do último dia 17 de fevereiro, quando a corte, ao negar um habeas corpus, decidiu que o início da execução de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. O processo é o de nº 177-79.2013.6.14.0043.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. O processo é o de nº 177-79.2013.6.14.0043.









Comentários