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A 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua proibiu que o Grupo Ciplan – integrado pela empreiteira Ciplan S/C, construtora Bom Jesus Ltda. e Viga Barra Construtora e Engenharia Eireli –  recrute e transporte trabalhadores sem certidão liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, na forma descrita na Instrução Normativa 90/2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por trabalhador envolvido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. 

Vejam só o caso: o  Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil destinado a apurar denúncia de aliciamento de trabalhadores no Pará para prestar serviços, sob condições precárias, em São Paulo e Rondônia. De acordo com depoimentos de obreiros, os operários procuravam o canteiro de obras da Direcional Engenharia, em Marituba (PA), na tentativa de conseguir emprego, e eram encaminhados para obras em outros Estados.
De acordo com ação civil pública de autoria do MPT, iam de forma irregular, sem comunicação prévia ao sindicato profissional e, ao chegarem ao local da prestação de serviços, as condições de trabalho eram diferentes das prometidas, tanto no que se refere ao valor do salário acordado, quanto à sua forma de pagamento. Além disso, eram submetidos a trabalho degradante, alojados em estabelecimentos em péssimas condições de conservação, com lotação excedida, sem camas suficientes, nem água potável e com comida praticamente imprópria para consumo, sendo relatado, inclusive, a presença de pele de porco e pelos nas refeições. 

O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta às empresas envolvidas para adequação às normas trabalhistas. Mas só a Direcional Engenharia, cuja responsabilidade estava caracterizada pelo contrato de subempreitada realizado com as empresas do Grupo Ciplan, reconheceu a importância de se adequar às obrigações, e assinou o TAC em 29 de setembro de 2015.

O MPT também requer na ação o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais à coletividade. 

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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