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O promotor Marco Aurélio do Nascimento, da Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para suspender as atividades de quatro lojas da rede de varejo Belém Importados, na Av. Pedro Álvares Cabral, na Trav. Mauriti, na Rua Barão de Igarapé Miri e na Av. Alcindo Cacela. Os bombeiros constataram que os estabelecimentos não têm sistema de proteção contra incêndio em condições de funcionamento e estão violando outras normas de segurança, o que coloca em risco a integridade física dos consumidores. No início deste ano, autos de interdição já tinham sido encaminhados à direção da Belém Importados, mas as quatro unidades continuam funcionando irregularmente. Na ação, o MPE-PA pede, ainda, indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.


É evidente que o risco exige providências imediatas. Mas será que esse é o melhor caminho? Os empresários podem aproveitar a iniciativa do MP para fechar lojas e assim reduzir gastos e – o que é mais importante – eliminar empregos. E como o MP irá ajudar centenas de famílias subitamente sem renda alguma, se isso acontecer, no cenário funesto de recessão que o Brasil vive? Há que existir medida coercitiva alternativa ao fechamento das lojas. É o caso de reflexão e emenda à inicial. E de muita serenidade e bom senso do magistrado que for decidir a questão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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