Publicado em: 22 de junho de 2017

Má notícia para o funcionalismo público estadual: hoje o Pleno do TJE-PA julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo Estado e desconstituiu o acórdão no Mandado de Segurança nº 31.971, do próprio TJ, que havia considerado ilegal o desconto previdenciário de 8% sobre o 13º salário do ano de 1996.
O relator, desembargador Luiz Neto, juntou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e também do TJE-PA, e sustentou a legalidade do desconto. Destacou, ainda, a Súmula nº 688, do STF, apontando que “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”. Lá se vai mais um naco do nosso pobre salário…
O relator, desembargador Luiz Neto, juntou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e também do TJE-PA, e sustentou a legalidade do desconto. Destacou, ainda, a Súmula nº 688, do STF, apontando que “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”. Lá se vai mais um naco do nosso pobre salário…
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