Publicado em: 15 de janeiro de 2018

FOTO: TV TAPAJÓS
O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro expediu liminar, hoje, suspendendo os efeitos das licenças Prévia e de Instalação concedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Santarém (Semma) ao loteamento às margens da rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, denominado Residencial Cidade Jardim. A empresa imobiliária responsável pelo projeto pretende dividir uma área de 99,5 hectares em 2.751 lotes, sendo 1.693 residenciais e 1.058 comerciais.
A decisão da 2ª Vara federal determina também que a Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda. não realize qualquer intervenção na área e fixa prazo de 20 dias para que apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos. A Semas também terá de analisar e decidir sobre o plano apresentado, de forma tecnicamente fundamentada, no prazo máximo de dez dias, após o protocolo. A venda de lotes está proibida, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.
A decisão da 2ª Vara federal determina também que a Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda. não realize qualquer intervenção na área e fixa prazo de 20 dias para que apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá venha a ser assoreado por resíduos. A Semas também terá de analisar e decidir sobre o plano apresentado, de forma tecnicamente fundamentada, no prazo máximo de dez dias, após o protocolo. A venda de lotes está proibida, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal alega que a implantação do loteamento desobedeceu a embargo imposto pelo Ibama e que o Lago do Juá, alimentado em grande parte pelas águas do rio Tapajós, já está sofrendo seriamente os impactos do projeto.
De acordo com o MPF, com a retirada da cobertura vegetal, considerando as águas pluviais naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos. Com as intensas chuvas do inverno amazônico, as enxurradas carreiam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.
De acordo com o MPF, com a retirada da cobertura vegetal, considerando as águas pluviais naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos. Com as intensas chuvas do inverno amazônico, as enxurradas carreiam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.
Cliquem aqui e leiam na íntegra a liminar.
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