A Operação Resgate III retirou 532 pessoas de condições de trabalho escravo contemporâneo. Foram mais de 70 equipes de fiscalização e 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal, na maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil, envolvendo Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A operação aconteceu no Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além do DF. Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, a maior parte dos resgates foi em restaurantes (17), oficinas de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico (10).
Entre os trabalhadores domésticos resgatados, três homens e sete mulheres, sobressaiu o caso de uma mulher de 90 anos, que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos, no Rio de Janeiro. É a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho análogo ao de escravo no Brasil.
As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil. Seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos 74 do total de resgatados na Operação Resgate III também foram vítimas de tráfico de pessoas.
Durante o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG). encontraram seis adolescentes, dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiros suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Já foram pagos aos trabalhadores aproximadamente R$ 3 milhões em verbas rescisórias e cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.
Ao todo, 80 defensoras e defensores públicos federais atuam nas operações de resgate de trabalhadores submetidos à situação de escravidão por meio do Grupo Especializado de Assistência a Trabalhadores/as Resgatados/as de Situação de Escravidão (Getrae). Parte deles integra o Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE/DPU), que é responsável pelas normatizações relativas ao tema, monitoramento dos casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidação dos dados, debate de soluções para o assunto, entre outros. O grupo também recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão através do e-mail trabalhoescravo@dpu.def.br.
“Trabalhadores em condições análogas à escravidão são aqueles forçados a trabalhar contra a própria vontade; submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte) que não conseguem saldar; que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos; que têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação”, esclarece a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do GTTE/DPU.
Comentários