Sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Belém determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis das empresas que integram o grupo Var do Brasil, até o valor de R$ 2,5 milhões, para pagamento de créditos trabalhistas.
A decisão manteve liminar concedida no ano passado, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, ajuizada contra a Var do Brasil Ambiental Ltda., Var do Brasil Holding Ltda., F&S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil Ltda., Torio Brasil Mineração Ltda, Torio Mining Participações Ltda. Me e seus sócios/administradores. Os valores serão destinados ao pagamento de créditos processados na Justiça do Trabalho em ações individuais, quitação dos demais credores trabalhistas e o restante, se houver, será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo.
A Justiça manteve, ainda, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos sócios e administradores.
Em setembro de 2016, o MPT recebeu relato acerca das dificuldades de pagamento da folha de empregados pela Var do Brasil Ambiental, sociedade empresarial composta pela Var do Brasil Holding e F&S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil, após a perda da posse e propriedade do terreno onde funcionava a fábrica da empresa, entre maio e junho de 2015.
Depois, a F&S Participações foi retirada da sociedade e nomeado um administrador, sócio da Tório Brasil Mineração, empresa que depositou inúmeros créditos em favor da Var do Brasil junto ao Bradesco, de dívidas de outra natureza que não a trabalhista.
Depois, a F&S Participações foi retirada da sociedade e nomeado um administrador, sócio da Tório Brasil Mineração, empresa que depositou inúmeros créditos em favor da Var do Brasil junto ao Bradesco, de dívidas de outra natureza que não a trabalhista.
Tal fato levou o MPT a concluir que a Torio é a nova sócia da Var do Brasil ou pertence ao mesmo grupo econômico e que, ao manter uma única empresa na sua constituição societária, a Var do Brasil quis proteger seus bens, chegando inclusive a renunciar à propriedade definitiva de seu terreno, em processo perante a 1ª vara Cível de Icoaraci, em julho de 2016, quando já tramitavam muitas execuções nas Varas do Trabalho de Belém. Para se ter uma ideia, a joint venture holandesa do ramo de produção de biomassa pagou salários de empregados só até meados de outubro de 2015.