Eram 22h11 de ontem (24) quando o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, revogou, em decisão liminar, a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso da Costa Rabelo, o Wlad, determinando a imediata expedição de alvará de soltura, com a manutenção das medidas cautelares impostas pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Belém e também as impostas por ele: proibição de manter contato, por qualquer meio, com a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos Albuquerque; comparecimento mensal ao juízo da 1ª Zona Eleitoral, para informar e justificar suas atividades; e monitoramento via tornozeleira eletrônica. O magistrado retirou o sigilo dos autos.
Ao fundamentar o deferimento do habeas corpus, o desembargador relator considerou que o bloqueio de perfis/canais e exclusão de publicações de Wlad nas redes sociais se mostram medidas adequadas para fazer cessar a repetição da conduta delitiva, e que a privação antecipada da liberdade tem caráter excepcional no ordenamento jurídico. Wlad estava preso desde o dia 18 de abril e a audiência de custódia foi encerrada sem deliberação.
Leiam com exclusividade e íntegra da decisão judicial.
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