Publicado em: 18 de maio de 2016
Vejam só este caso: passados 10 anos da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa do ramo de intermediação de serviços temporários Executiva Recursos Humanos, sediada em Parauapebas (PA), continuava sem cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados prevista na lei 8.213/91, alegando dificuldades na contratação desse público, especialmente em função da baixa qualificação.
Em execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa assinou acordo judicial em abril de 2014 e se comprometeu a promover e custear cursos de capacitação e aperfeiçoamento para pessoa com deficiência, com duração média de 30 horas/aula e entrega de certificado, sendo 3 cursos em 2014, 3 em 2015 e 1 ao ano a partir de 2016.
E finalmente a Executiva comprovou, no mês passado, a contratação de 20 pessoas com deficiência e a realização dos cursos de “Conhecimentos Básicos de Informática”, “Conhecimentos Básicos em Segurança do Trabalho” e “Arquivologia”.
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